Bom Dia Cidade - Serviços judiciais suspensos até 17 de maio
10-05-2024 Whatsapp
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, desembargador Alberto Delgado Neto e a corregedora-geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Fabianne Breton Baisch, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Suspender o expediente presencial do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do
Sul, dos serviços judiciais, nos dias 11 a 17 de maio de 2024, no âmbito do primeiro e do segundo
graus de jurisdição, mantido o serviço de plantão permanente.
Art. 2º Determinar a suspensão dos prazos processuais, jurisdicionais (cíveis e criminais) e
administrativos, nos dias 11 a 17 de maio de 2024, inclusive, no âmbito do segundo grau de
jurisdição.
Parágrafo Único. A suspensão dos prazos não prejudica a prática de ato processual de
natureza urgente e necessário à preservação de direitos.
Art. 3º Determinar a suspensão dos prazos processuais, jurisdicionais (cíveis e criminais) e
administrativos, nos dias 07 a 17 de maio de 2024, no âmbito do primeiro grau de jurisdição,
revogando a ordem relativa à prorrogação dos prazos dos dias 07 a 10 de maio de 2024,
constante no Ato nº 35/2024-P.
Art. 4º Determinar que, no período de 06 a 12 de maio de 2024, para restringir a
sobrecarga ao Sistema eproc, terão andamento processual somente as medidas de urgência, que
tramitarão através dos serviços de plantão jurisdicional.
Art. 5º Suspender as audiências e sessões de julgamento em todas as suas modalidades,
inclusive virtuais, designadas para os dias 07 a 17 de maio de 2024.
Art. 6º O atendimento aos serviços essenciais pelos terceirizados ocorrerá de acordo com
a Direção-Geral e com as Direções dos Foros.
Conteúdo: Jornalismo Lagoa FM
Bom Dia Cidade
25-11-2024