Bom Dia Cidade - Serviços judiciais suspensos até 17 de maio

10-05-2024 Whatsapp

Foto: JÔNATHA BITTENCOURT agência RBS

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, desembargador Alberto Delgado Neto e a corregedora-geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Fabianne Breton Baisch, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Suspender o expediente presencial do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do

Sul, dos serviços judiciais, nos dias 11 a 17 de maio de 2024, no âmbito do primeiro e do segundo

graus de jurisdição, mantido o serviço de plantão permanente.

Art. 2º Determinar a suspensão dos prazos processuais, jurisdicionais (cíveis e criminais) e

administrativos, nos dias 11 a 17 de maio de 2024, inclusive, no âmbito do segundo grau de

jurisdição.

Parágrafo Único. A suspensão dos prazos não prejudica a prática de ato processual de

natureza urgente e necessário à preservação de direitos.

Art. 3º Determinar a suspensão dos prazos processuais, jurisdicionais (cíveis e criminais) e

administrativos, nos dias 07 a 17 de maio de 2024, no âmbito do primeiro grau de jurisdição,

revogando a ordem relativa à prorrogação dos prazos dos dias 07 a 10 de maio de 2024,

constante no Ato nº 35/2024-P.

Art. 4º Determinar que, no período de 06 a 12 de maio de 2024, para restringir a

sobrecarga ao Sistema eproc, terão andamento processual somente as medidas de urgência, que

tramitarão através dos serviços de plantão jurisdicional.

Art. 5º Suspender as audiências e sessões de julgamento em todas as suas modalidades,

inclusive virtuais, designadas para os dias 07 a 17 de maio de 2024.

Art. 6º O atendimento aos serviços essenciais pelos terceirizados ocorrerá de acordo com

a Direção-Geral e com as Direções dos Foros.

 

Conteúdo: Jornalismo Lagoa FM

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