Região - Administração de Capão Bonito do Sul publica decreto com restrições na utilização de água

23-12-2021 Whatsapp

Foto: Felipe Souza/Ascom PMCBS

A medida visa conscientizar para economia no consumo de água por parte da população, tendo em vista a crise hídrica causada pela estiagem

Para chegar a Capão Bonito do Sul, por um dos acessos, a ERS-461, é necessário passar pela ponte do Rio Lajeado. Quem costuma circular pela via, notou que nas últimas semanas o nível de água reduziu consideravelmente. Isso não é apenas no local, outros rios, sangas e pontos da região sofrem com a estiagem. Para evitar ações e medidas mais drásticas, mediante à crise hídrica atual, a Administração Municipal publicou decreto que determina a restrição na utilização de água tratada distribuída pela rede pública do município.

Com a medida, fica determinado que a utilização de água tratada deverá ser unicamente para fins domésticos e de higiene pessoal, sendo vedadas atividades consideradas não essenciais e que possam resultar em prejuízo ou desperdício de água durante o período de estiagem. “É uma forma que encontramos, nesse primeiro momento, de conscientizar a população sobre o uso consciente de água, tendo em vista a seca que atinge nossa região. Essa crise hídrica afeta a todos, por isso, a importância do uso racional desse bem tão precioso”, destaca o prefeito municipal, Felippe Rieth.

O decreto proíbe a utilização de água tratada distribuída pela rede pública do município para as seguintes atividades:

– lavagem de veículos automotores de qualquer espécie e equipamentos agrícolas;

– irrigação de gramados, jardins e floreiras, bem como qualquer outra utilização de água que possa significar o uso não prioritário;

– reposição, total ou parcial, ou substituição de água de piscinas instaladas em entidades ou residências;

– lavagem de calçadas ou passeios públicos, prédios comerciais, industriais, de condomínios e residências;

– e outras atividades consideradas não essenciais que possam resultar em prejuízo às necessidades básicas de consumo de água tratada no município.

Multa para o desperdício

Segundo o prefeito municipal, o decreto tem validade pelo prazo de sessenta dias, e caso haja descumprimento da norma, será aplicada multa no valor de R$ 300 e demais penalidades previstas na legislação municipal. “O uso consciente da água é uma obrigação de todos, principalmente nesse momento pelo qual passamos, por isso, contamos com a colaboração de todos para que a água que temos hoje, não falte amanhã, pois como já disse, essa é uma causa de todos nós”, reitera Rieth.

Fonte: Ascom PMCBS

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