Geral - PISEG – Programa de Incentivo Ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul
23-12-2020 Whatsapp
O PISEG é instituído pela Lei Complementar nº 15.224 de 10.09.18, e, regulamentado pelo Decreto nº 54.361 de 04.12.18, que visa possibilitar às empresas estabelecidas no Rio Grande do Sul a compensação de valores destinados ao aparelhamento da Segurança Pública com valores correspondentes ao ICMS a recolher. Pelo decreto, empresários podem destinar parte do que devem em ICMS – principal imposto estadual cobrado sobre a circulação de mercadorias e serviços – para o combate à violência.
No Portal PISEG – www.piseg.rs.gov.br – encontra-se em vigência o Projeto Força Total, que tem por objetivo a captação de recursos para o reaparelhamento de todas as Unidades Operacionais da Brigada Militar, atingindo de forma individualizada os 497 Municípios do Estado.
O aporte financeiro será aplicado na aquisição de viaturas, armamento, coletes balísticos e rádio comunicadores da Brigada Militar do município selecionado/escolhido pelo contribuinte.
A doação recebida não está vinculada a aquisição específica de qualquer item, ficando a cargo do Comando da Brigada Militar Local indicar os bens a serem adquiridos de acordo com o valor disponível e suas necessidades específicas. Por outro lado, há a vinculação da destinação dos bens ao município para o qual foi efetivada a destinação do recurso no Portal PISEG.
Em sendo o recurso insuficiente para atender a necessidade do OPM, este pode permanecer em depósito até que atinja o valor necessário, para então ser utilizado de acordo com o planejamento do Comando beneficiado.
O Programa baseia-se na destinação 5% DO TOTAL DE ICMS A SER RECOLHIDO MÊS EM VIGÊNCIA – SALDO DEVEDOR.
Toda essa transação é feita junto ao Portal do PISEG, o qual faz cruzamento com as informações da SEFAZ
Além dos 5% do ICMS, a empresa que aderir ao Programa deve destinar 10% dos 5% para o Fundo Comunitário a título de fomento as ações de prevenção a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social que poderá ser deduzido no imposto de renda.
EXEMPLO:
Empresa recolherá no mês ICMS de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Poderá repassar ao PISEG até 5% R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Terá uma contrapartida de 10% sobre o valor dos 5% R$ 500,00 (quinhentos reais)
IMPORTANTE FRISAR QUE EM 4 MESES DE DIVULGAÇÃO DO PROGRAMA, NO MUNICÍPIO DE IBIRAIARAS JÁ FOI CAPTADO O VALOR PARA AQUISIÇÃO DE UMA VIATURA SUV PARA A BRIGADA MILITAR LOCAL.
Relação das empresas que já aderiram ao programa em Lagoa Vermelha e são parceiros da Brigada Militar:
*Bocchi Industria e Comércio de Cereais Ltda;
*Sigma Equipamentos Elétricos Ltda;
*Móveis Sul Industria e Comércio Ltda;
* Naturale Cereais e Alimentos Ltda;
* Maquiagro – Máquinas e Implementos Agrícolas Lagoa Ltda
Relação de empresas que aderiram ao programa em Ibiraiaras e são parceiros da Brigada Militar:
*Bocchi Industria e Comércio de Cereais Ltda;
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