Geral - Secretaria Nacional de Assistência Social concede certificação à AApecan

09-11-2020 Whatsapp

Foto: Divulgação

Recentemente, a Associação de Apoio a Pessoas com Câncer (Aapecan) de Lagoa Vermelha conquistou a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) em portaria (n°127) publicada em 29 de setembro de 2020.

O Cebas é concedido pela Secretaria Nacional de Assistência Social a entidades ou organizações da sociedade civil que prestam atendimento nas áreas de saúde, educação e assistência social de forma beneficente e atendam aos requisitos legais dispostos na Lei nº 12.101/2009. Para a assistente social da Aapecan, Lauriana Nardini, a Certificação de Entidade de Assistência Social é um reconhecimento público pelos Ministérios de Assistência Social (Cidadania), Saúde e Educação. “No caso da Aapecan a preponderância dos serviços (Serviço de Acolhimento Institucional Provisório e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos) e programa (Programa de Assessoramento e Defesa e Garantia de Direitos) é na área da assistência social”, explica.

De acordo com Nardini para a obtenção da CEBAS foi necessário um trabalho junto aos Conselhos Municipais de Assistência Social dos 14 municípios onde se localizam as unidades da Aapecan, bem como relatório técnico e documentos contábeis exigidos pelo Ministério da referida certificação.  “Para a Aapecan é importante porque sempre buscamos estar nos adequando às legislações vigentes e para isso, também requer um trabalho técnico capacitado e de qualidade”, conclui a profissional.

As entidades detentoras do CEBAS, podem desfrutar de isenção do pagamento das contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos seus empregados e trabalhadores avulsos, como também receber transferências de recursos governamentais a título de subvenções sociais. O diretor-executivo da Aapecan, Paulo Vasques, entende que esse benefício é fundamental para manutenção da qualidade do serviço oferecido e desenvolvido pela instituição. “Com essa isenção podemos destinar esses valores em investimentos que melhoraram os atendimentos aos nossos usuários”.

A legislação que garante esse direito está descrita nos termos do art. 30 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO).

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