Lagoa Vermelha - Lagoa Vermelha conta com sala exclusiva para atendimento de Escuta Especializada

09-08-2022 Whatsapp

Fotos: Kenya Cecconelo/ Prefeitura de Lagoa Vermelha

Após a sansão da Lei 7833/2022, promulgada pelo prefeito Gustavo Bonotto em abril deste ano, Lagoa Vermelha passa a contar com sala exclusiva para atendimento da Escuta Especializada. O serviço faz parte do Proteger – Serviço de Referência de Atendimento à Criança e Adolescente Vítima e ou Testemunha de Violência – da Secretaria Municipal de Ação Social e Habitação.

Localizada provisoriamente no ESF Oliveira, a sala da Escuta Especializada conta com equipamentos e brinquedos necessários para o acolhimento das crianças e famílias, quando o caso.

Na tarde da última quinta-feira (4), o prefeito Gustavo Bonotto, juntamente com o secretário Municipal de Ação Social e Habitação, Enio Camargo de Vargas, o vereador Luiz Carlos Kramer, o suplente de vereador Sério Vieira e Paulo Matovani, foram recebidos pela psicóloga do Município e responsável pela escuta especializada Elaine Spanhol Borges.

“O objetivo é permitir que a gente se antecipe aos problemas, e que possamos trabalhar na prevenção, evitando os danos que a violência psicológica, sexual e doméstica pode acarretar na vida das nossas crianças. Quero agradecer e dar os parabéns a psicóloga Eliane pela condução do trabalho, assim como o Secretário Enio que coordenou a implantação em nosso município”, destacou o prefeito durante a visita.

A Escuta Especializa é a oitiva da criança, adolescente e sua família para verificar a ocorrência de violência, buscando esclarecer qual foi a violência sofrida e como os indivíduos se encontram no momento. O serviço também é responsável por identificar quais as necessidades apresentadas e principalmente, quais os serviços socioassistenciais, de saúde, educação e outros se fazem necessários para auxiliar no suporte psicológico e social para a superação das violências sofridas.

O secretário Enio Camargo de Vargas destacou que Lagoa Vermelha é um dos poucos municípios gaúchos que têm esse serviço assegurado por Lei. “Muitos municípios criam a Escuta Especializada por Decreto, o que fragiliza o serviço, podendo deixar de existir com a troca de mandatos”, esclareceu.

Visitas Institucionais

Para além da estruturação da sala exclusiva de Escuta Especializada, desde a promulgação da legislação municipal, a psicóloga Elaine Spanhol Borges tem realizado visitas e encontros para apresentar institucionalmente o Proteger – Serviço de Referência de Atendimento à Criança e Adolescente Vítima e ou Testemunha de Violência.

A psicóloga explica que, por ser um serviço novo e haver alta subnotificação (muitos fatos não são denunciados) da violência, é necessária uma divulgação massiva do serviço. Para isso, foram realizadas visitas institucionais para divulgar o Proteger, falar sobre formas de violência, como identificar e principalmente como encaminhar fatos ou suspeitas de violência.

Desde então, a profissional já realizou mais de 37 visitas a escolas, entidades, poderes públicos para apresentar o funcionamento do serviço. Também, foram realizadas formações pedagógicas com grupo escolar da EEEF Delfina Loureiro e EMEI Alegria. Além disso, estão agendadas palestras e ações com famílias e alunos nas escolas EEEF Delfina Loureiro, EMEB Antônio Carlos, EETA Desidério Finamor em parceria com o CAPS, no Projeto Vida Boa.

Recentemente, a psicóloga responsável pela Escuta Especializada ministrou uma palestra em São João da Urtiga com profissionais da AMUNOR da Assistência Social, Saúde, Educação e Conselheiros Tutelares, com o objetivo de compartilhar o trabalho que está sendo feito em Lagoa Vermelha.

Como Buscar Ajuda

Para buscar ajuda, denunciar fatos ou suspeitas de violência a população deve entrar em contato com os seguintes serviços:

– Conselho Tutelar: Avenida Níveo Castelano, n° 976, Centro, atrás da Prefeitura, ao lado da Casa da Cultura. Telefone: (54) 3358-8098 ou (54) 99688-7332;

– Ministério Público, pelo DISQUE 100: denúncia anônima, 24 horas. Todos os dias;

– Proteger/ Serviço de Referência ao Atendimento da Criança e do Adolescente Vítima ou

Testemunha de Violência: anexo ao ESF Oliveira; pelo telefone (54) 99688-7753; ou pelo e-mail protegerlagoavermelha@gmail.com no caso de profissionais.

Tipos de Violência

Tipo de violência conforme a Lei Federal nº 13.431/2017 que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

Violência física: entendida como a ação infligida à criança ou ao adolescente que ofenda sua integridade ou saúde corporal ou que lhe cause sofrimento físico;

Violência psicológica:

  1. a) qualquer conduta de discriminação, depreciação ou desrespeito em relação à criança ou ao adolescente mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, agressão verbal e xingamento, ridicularização, indiferença, exploração ou intimidação sistemática (bullying) que possa comprometer seu desenvolvimento psíquico ou emocional;
  2. b) o ato de alienação parental, assim entendido como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem os tenha sob sua autoridade, guarda ou vigilância, que leve ao repúdio de genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este;
  3. c) qualquer conduta que exponha a criança ou o adolescente, direta ou indiretamente, a crime violento contra membro de sua família ou de sua rede de apoio, independentemente do ambiente em que cometido, particularmente quando isto a torna testemunha;

Violência Sexual: entendida como qualquer conduta que constranja a criança ou o adolescente a praticar ou presenciar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, inclusive exposição do corpo em foto ou vídeo por meio eletrônico ou não, que compreenda:

  1. a) abuso sexual, entendido como toda ação que se utiliza da criança ou do adolescente para fins sexuais, seja conjunção carnal ou outro ato libidinoso, realizado de modo presencial ou por meio eletrônico, para estimulação sexual do agente ou de terceiros;
  2. b) exploração sexual comercial, entendida como o uso da criança ou do adolescente em atividade sexual em troca de remuneração ou qualquer outra forma de compensação, de forma independente ou sob patrocínio, apoio ou incentivo de terceiro, seja de modo presencial ou por meio eletrônico;
  3. c) tráfico de pessoas, entendido como o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento da criança ou do adolescente, dentro do território nacional ou para o estrangeiro, com o fim de exploração sexual, mediante ameaça, uso de força ou outra forma de coação, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade, aproveitamento de situação de vulnerabilidade ou entrega ou aceitação de pagamento, entre os casos previstos na legislação;

Violência Institucional: entendida como a praticada por instituição pública ou conveniada, inclusive quando gerar revitimização. Quando o Estado (profissional de qualquer serviço, público e ou conveniado) realiza ações omissas e ou comissivas, gerando prejuízos ao desenvolvimento e integridade física, psíquica e ou social da criança e adolescente.

Violência Patrimonial: entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluídos os destinados a satisfazer suas necessidades, desde que a medida não se enquadre como educacional.

Fonte: Assessoria da Prefeitura de Lagoa Vermelha

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