Lagoa Vermelha - Lei altera serviços de táxis em Lagoa Vermelha
12-03-2022 Whatsapp
Foi sancionado pelo então prefeito em exercício, Eder Piardi, a Lei n.º 7.807, de 03 de março de 2022, que propunha a alteração em legislação de 2005 que estabelece as normas para a exploração do serviço de automóveis de aluguel (táxi) em Lagoa Vermelha. Após discussão no Legislativo e representantes da categoria, o PL foi aprovado por unanimidade de votos, e dentre as alterações, está o estabelecimento de duas bandeiras de cobrança e de novo padrão de adesivo nos carros.
A partir de então, a Lei estabelece que os veículos deverão obedecer a padronização através da cor branca, contendo adesivos nas portas laterais dianteiras seguindo a logo “Táxi”, número de telefone, número do ponto e logo do brasão do município.
Ainda ficou acrescido que para o cálculo das novas tarifas, deverá ser utilizada tabela por Bandeirada I, Bandeirada II, Quilômetro em via pavimentada, Quilômetro em via não pavimentada e hora parada, devendo o taxista optar pela utilização de aplicativos para smartphones compatíveis ou pelo equipamento denominado taxímetro atestado pelo Inmetro, devendo qualquer um dos equipamentos estarem expostos em local visível aos passageiros.
O prazo para adequação das normas constantes nesta lei deverá ocorrer na próxima troca de veículo.
Fonte: Asscom Prefeitura Lagoa Vermelha