Lagoa Vermelha - Prefeito Gustavo Bonotto faz restrições quanto ao uso da água

27-03-2020 Whatsapp

Considerando os efeitos causados pela crise da estiagem e a necessidade de adoção de medidas que visem à economia do consumo de água por parte da população do Município de Lagoa Vermelha, a fim de evitar a adoção de
medidas mais drásticas de racionamento e ainda tratando da situação de emergência enfrentada pelo
Município, em razão da falta de chuvas e a necessidade de complementar a abrangência daquele diploma legal;

Decreta:

Art. 1º

1. Fica determinado que a utilização de água tratada, distribuída pela
rede pública do Município, deverá ser unicamente para fins domésticos e de higiene
pessoal, sendo vedadas atividades consideradas não essenciais e que possam
resultar em prejuízo ou desperdício durante o período de estiagem.
Art. 2º

 Estão proibidas as seguintes atividades:

 1 – Lavagem de veículos automotores de qualquer espécie, com o uso de água
tratada distribuída pela rede pública;
2 – Irrigação de gramados, jardins e floreiras, bem como qualquer outra
utilização de água tratada, que possa significar o uso não prioritário;
3 – Reposição, total ou parcial, ou substituição de água de piscinas instaladas
em clubes, entidades ou residências;
4 – Lavagem de calçadas ou passeios públicos de prédios comerciais,
industriais, de condomínios ou residências;
5 – Outras atividades consideradas não essenciais que possam resultar em
prejuízo às necessidades básicas de consumo de água tratada no Município.
Parágrafo único. Excetua-se das proibições contidas no caput deste artigo
quem possua meios de captação própria de água.
Art. 3°
. Caso haja o descumprimento da norma contida neste Decreto,
aplicam-se as penalidades de multa e demais penalidades previstas na legislação
municipal correlata.
Art. 4°
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade
pelo prazo de 30 (trinta) dias.
CUMPRA-SE.
Município de Lagoa Vermelha, 27 de março de 2020.

Lagoa Vermelha