Lagoa Vermelha - Decreto altera funcionamento de salões de beleza, ópticas e barbearias

06-04-2020 Whatsapp

Foto: Divulgação

Novas orientações a respeito do funcionamento de salões de beleza, barbearias e ópticas, foram publicadas por meio do Decreto Nº 8.332, de 06 de abril de 2020. As mudanças foram orientadas pela Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs).

Conforme o Decreto, o funcionamento dos salões de beleza e barbearias devem ser realizados mediante marcação de horário para atendimento por meio de telefone ou redes sociais, com equipes de trabalho reduzidas e com restrição ao número de clientes no interior do estabelecimento, com uma distância de distância de quatro metros quadrados entre os clientes, além de outros procedimentos relacionados à higiene  e esterilização.

Já o funcionamento de ópticas apenas é permitido para comercialização e/ou assistência técnica de óculos e/ou lentes destinados à correção de problemas oftalmológicos. Outro destaque do Decreto, é a proibição de abertura e funcionamento de academias de ginástica, musculação, entre outras.

As outras determinações do Decreto Nº8.329, de 02 de abril, continuam inalteradas.

Confira o Decreto Nº 8.332, de 06 de abril na íntegra DECRETO 8_332 Altera Dec 8329-Funcionamento Estabelecimentos

 

Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Lagoa Vermelha

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