Policial - Corpo de Bombeiros alteram atendimentos no setor administrativo

24-03-2020 Whatsapp

Em razão da publicação do Decreto Estadual n.º 55.128, de 19 de março de 2020, a contar de 20 de março de 2020 fica definido:

  1.  A suspensão de todas as atividades do setor de protocolo do CBMRS, ficando vedado o recebimento e encaminhamento de PPCI na sua forma física no quartel de Lagoa Vermelha.
  2.  A suspensão de todas as atividades de vistoria ordinária (vistorias normais);
  3.  A suspensão das atividades de fiscalização extraordinária, exceto em caso de denúncia, demanda do Poder Judicial, sinistros ou risco iminente;
  4. A suspensão de todas as consultas técnicas e reuniões presenciais relativos a segurança contra incêndio, exceto em caso de urgência;
  5. Fica suspenso por 30 (trinta) dias, a contar de 19 de março de 2020, os prazos de defesa e os prazos recursais que envolvem o processo de segurança contra incêndio;
  6. Os Alvarás de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – APPCI que vencerem nos próximos 90 (noventa) dias, a contar de 19 de março de 2020, serão considerados renovados automaticamente até 19 de junho de 2020, dispensando, para tanto, a emissão de novo APPCI, devendo ser mantidas em plenas condições de funcionamento e manutenção todas as medidas de segurança contra incêndio já exigidas;
  7. O recebimento, encaminhamento e despacho de PSPCI (Planos Simplificados de Risco Baixo e Médio) e CLCB (Certificados de Licenciamento) serão através do sistema SISBOM-MSCI (ONLINE)
  8. Haverá atendimento por telefone e e-mail durante o horário do expediente para orientações a população (Desde que não sejam orientações técnicas). Devido ao COVID-19, está restrito o trânsito de público em geral nas dependências do quartel para tratar de prevenção de incêndio e questões administrativas, devendo em situação de extrema necessidade ser anteriormente agendado via telefone.

Enfim, os atendimentos de combate a incêndios, acidentes e casos de urgência, permanecem inalterados;

Fonte: CBMRS/LV

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