Policial - Polícia Ambiental alerta para a data de início para colheita do pinhão

17-03-2023 Whatsapp

 

Conforme Lei Estadual n° 15.915, de 22 de dezembro de 2022, que regulamenta a colheita de pinhão no Estado do Rio Grande do Sul.

Leia;

“Art. 1º Esta Lei fixa a data de 1º de abril para o início da colheita, transporte, comercialização e armazenamento do pinhão, quer para uso em sementeiras, quer para ser usado como alimento.

(…)

Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator à multa equivalente a 40 (quarenta) UPFs-RS, revertida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA”.

A informação é importante ser lembrada, pois em anos anteriores, principalmente em Lagoa Vermelha, tivemos dezenas de ocorrências envolvendo a colheita precoce.

Fonte: Rádio Lagoa FM
Arte: Comunicação Social 3° BABM

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