Política - Suspensas as eleições de 2023 em Caseiros!

02-03-2023 Whatsapp

Por decisão da Min. Carmen Lúcia, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, foi concedido parcial efeito suspensivo ao recurso interposto por Leo Tessaro e Mário Comparin, equivale dizer: resta suspensa a eleição em Caseiros, para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, fixada para o dia 5.3.2023.

Para conceder o efeito suspensivo ao recurso, a magistrada considerou que a contratação de seguranças não é apta a gerar desequilíbrio eleitoral entre os postulantes, com gravidade suficiente para macular o resultado da disputa eleitora, e também que a desaprovação de contas de campanha decorrente da não comprovação pelo candidato de determinado recurso, também precisa que haja prova da ilegalidade qualificada, considerada esta quando há má-fé do candidato, suficiente para macular a necessária lisura do pleito.

A decisão foi concedida de forma perfunctório, ou seja, não há uma análise profunda e detalhada do processo, pois o caráter de urgência do pedido reclama apenas análise preliminar do assunto ao ponto que permita ao julgador decidir. Ante a ordem da Ministra, este recurso terá julgamento de urgência, porém, não há como definir-se prazo, pois a agilidade determinada não ultrapassa a observância dos prazos legais e do dever de cumprir toda a ritualística processual.

Os recorrentes Leo Tessaro e Mário Comparin não podem retornar ao exercício dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, respectivamente, pois o efeito suspensivo foi “tão somente para suspender a realização das eleições extraordinárias designadas para 5.3.2023, no Município de Caseiros/RS, até que se tenha julgamento definitivo do presente recurso, o qual terá prioridade e urgência em sua tramitação neste Tribunal Superior Eleitoral.” Portanto, quanto a cassação do mandato, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral ainda permanece, pois não foi concedido efeito suspensivo ao recurso nesta parte.

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