Região - Município de Capão Bonito do Sul decreta estado de calamidade pública devido à pandemia do Covid-19

21-03-2020 Whatsapp

Foto: Divulgação

As atividades em todos os órgãos da Administração Pública deverão ocorrer em regime interno e turno único, como medida de prevenção

Como forma de prevenir, controlar e evitar a disseminação do Coronavírus no município de Capão Bonito do Sul, a prefeitura decretou na tarde de hoje (20) estado de calamidade pública através do decreto nº 1.427 de 2020, com vigência de 30 dias.

Entre as medidas adotadas está a permanência do atendimento em estabelecimentos como farmácias, clínicas da área da saúde, mercados, bares e restaurantes, fruteiras, padarias e lancherias, postos de combustíveis, agropecuárias e demais estabelecimentos de venda de produtos animais, assistência técnica, peças e estocagem de produtos agrícolas, além de bancos e instituições financeiras, desde que adotem, de forma preferencial, o sistema de entrega em domicílio de seus produtos, a fim de evitar aglomeração de pessoas.

Em casos de permanecer o atendimento local, deverão ser adotadas medidas de higienização durante o período de funcionamento de 3 em 3 horas, de pisos, superfícies de toque, como corrimão de escadas, maçanetas, portas e carrinhos e cestas de supermercado, paredes e banheiro, preferencialmente com álcool em gel 70% ou água sanitária.

Os estabelecimentos deverão trabalhar com equipes reduzidas e com restrição ao número de clientes, como forma de controle da aglomeração de pessoas, além de disponibilizar na entrada do local, álcool em gel 70% para utilização dos clientes e funcionários do local.

Além das medidas em estabelecimentos comerciais, todos os eventos que aconteceriam no município deverão ser cancelados. Também ficam suspensos encontros em igrejas, templos e demais estabelecimentos religiosos, independentemente da aglomeração de pessoas e o acesso a velórios fica limitado a 10 pessoas.

Quanto ao atendimento em repartições públicas, os servidores, efetivos ou comissionados, empregados públicos ou contratados poderão desempenhar suas atribuições em domicílio, em modalidade excepcional de trabalho remoto, ou por sistema de revezamento de jornada de trabalho, no intuito de evitar aglomerações em locais de circulação comum, sendo adotado a partir de segunda-feira, dia 23, o regime interno e de turno único, das 8h às 14h, através do decreto 1.428 de 2020.

O atendimento ao público fica restrito ao fluxo das equipes de plantão em cada setor, para evitar aglomeração de pessoas. Para dúvidas, encaminhamentos e orientações acerca de eventuais demandas dos usuários, o contato poderá ser realizado pelos telefones:

– Gabinete do Prefeito Municipal: (54) 99908-5426 e 99914-6694 – Whatsapp;

– Secretaria Municipal da Administração:  (54) 999581478- Whatsapp;

– Secretaria Municipal da Saúde: (54) 99961-7425 – Whatsapp;

– Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente: (54) 99602-8636 – Whatsapp;

– Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto: (54) 99934-3258 Whatsapp;

– Secretária de Infra-Estrutura: (54) 99936-3512 e 99902-3414 Whatsapp;

– Setor de Água: (54) 9963-7039;

– Conselho Tutelar: (54) 99962-3045.

Os servidores vinculados à Secretaria da InfraEstrutura e Agricultura e Meio Ambiente, em razão da estiagem verificada nos últimos meses, realizaram também o trabalho em turno único, em regime de plantão.

Os atendimentos nas Unidades de Saúde do município deverão ser realizados, preferencialmente, por meio eletrônico, ou pelos telefones (54) 99603-2587 no Posto de Saúde da Sede e (54) 99963-5440, ou então através de consultas agendadas, evitando assim a aglomeração de pessoas. Em casos de pessoas com sintomas considerados graves, como falta de ar e febre alta devem ligar para o telefone (54) 99603-2587.

Na terça-feira (17) o prefeito municipal e presidente da Amunor, Felippe Rieth já havia convocado uma reunião extraordinária com prefeitos da Amunor e profissionais da Saúde para adotarem medidas com relação ao Covid-19, onde ficaram definidas a suspensão das aulas das escolas municipais e estadual a partir de quinta-feira, dia 19, pelo período de 30 dias, podendo ser prorrogado conforme a necessidade.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa de Capão Bonito do Sul

Região