Trânsito - Débitos do veículo poderão ser pagos no local durante a blitz da BM

09-02-2021 Whatsapp

Foto: Ilustrativa

O governo do RS publicou, no Diário Oficial do Estado, o decreto 55.735, que regulamenta o programa Veículo Legal. Com isso, o motorista poderá quitar débitos do veículo no ato da abordagem em blitz pelo sistema eletrônico bancário.

Entre as dívidas passíveis de quitação estão o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a taxa de licenciamento, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e infrações de trânsito.

O pagamento no local evita que o veículo seja guinchado, evitando custos de remoção e diárias em depósito.

No entanto, a verificação de pagamento desses débitos impede apenas a medida administrativa de remoção do veículo, não afastando as demais penalidades previstas na lei, nem importando na regularização do veículo, que somente será considerado licenciado em definitivo após o processamento e a confirmação dos pagamentos efetuados e depois de cumpridas as demais exigências legais específicas.

As “maquininhas” para pagamento com cartão serão disponibilizadas progressivamente para os órgãos de fiscalização de trânsito gaúchos.

Por enquanto, mesmo que os equipamentos ainda não estejam disponíveis em algumas blitz, os motoristas poderão quitar os débitos do veículo por meio de aplicativo bancário, e o comprovante gerado eletronicamente já será suficiente para que o agente de trânsito libere o carro no momento da fiscalização, desde que não hajam outras pendências que indiquem a necessidade de recolhimento.

Até 31 de março, período para que seja operacionalizado o sistema de cobrança no local da blitz, o recolhimento do veículo só ocorrerá nos casos em que já haja o dispositivo para pagamento no momento da abordagem e, ainda assim, o condutor se recusar a quitar o débito.

Fonte: G1

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