No caso do Amazonas, a norma foi publicada em 12 de setembro. O consumo e a venda de bebidas não pode ocorrer em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, e em locais abertos ao público de 00h até 18h de 2 de outubro, no primeiro turno das eleições; e de 00h até 18h de 30 de outubro, no segundo turno do pleito.
Quem descumpre o veto comete o crime de desobediência, previsto pelo artigo 347 do Código Eleitoral, que tem pena prevista de três meses a um ano de detenção e multa.
Ceará
O TRE-CE informou que ao longo da semana a Secretaria e Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará deverá estabelecer norma a respeito da venda de bebidas alcoólicas, o que não impede ação semelhante dos juízes eleitorais nos municípios.
Distrito Federal
O Distrito Federal não vai proibir a venda e consumo de bebidas alcoólicas. A avaliação do TRE-DF é de que a medida de restrição seria ineficaz e poderia prejudicar os comerciantes, sem atingir o objetivo de evitar que a população ingerisse bebidas.
Espírito Santo
A venda de bebidas alcoólicas vai ser permitida no estado no dia das eleições.
Goiás
O TRE-GO também não determinou a proibição da venda e consumo de bebidas no estado no dia das eleições. Segundo a instituições, os juízes eleitorais têm autonomia para decidir sobre a questão em cada município. Até o momento, nenhuma cidade goiana adotou a restrição à venda e consumo de álcool.
Mato Grosso do Sul
O estado expediu orientação proibindo o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lojas de conveniência, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comerciais e similares, e em locais abertos ao público. A determinação é válida para o período entre 3h e 16h de 2 de outubro (1º turno), e para 30 de outubro (2º turno), se houver.
Pará
O TRE do Pará informou que a Delegacia Geral da Polícia Civil expedirá uma portaria proibindo o consumo e a venda de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, e em locais abertos ao público. O horário da restrição ainda será definido.
Rio Grande do Norte
O estado vai adotar a restrição a bebidas alcoólicas no domingo (2) das 7h às 18h. Segundo o TRE-RN, a portaria deve ser publicada ao longo da semana pela Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Norte.
Rio Grande do Sul
O TRE-RS informou que ainda não tem recomendação institucional sobre o tema, mas que não descarta a previsão de proibição nos próximos dias. Até o momento, nenhum município do estado adotou a restrição à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas.
Roraima
Em Roraima, a norma foi editada pela Secretaria de Segurança Pública. Segundo o documento, a “Lei Seca” deve funcionar das 23h de sábado (1º de outubro) até as 19h de domingo (2 de outubro).
Tocantins
Cada zona eleitoral decide sobre a “Lei Seca”. Até esta terça-feira (27), 49 municípios, incluindo as três maiores cidades do estado — Palmas, Araguaína e Gurupi —, haviam decidido proibir a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos entre as 18h de sábado (1º) até as 18 horas de domingo (2). A lista completa dos municípios que aderiram à regra pode ser acessada no site do TRE-TO.