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15/12/2025 08h33
Geral

Justiça Federal condena 12 pessoas por formação de milícia privada na Terra Indígena do Carreteiro

Decisão aponta grupos armados envolvidos em violência, expulsões forçadas e disputa pelo controle da área indígena em Água Santa

A 3ª Vara Federal de Passo Fundo condenou 12 pessoas pelo crime de constituição de milícia privada na Terra Indígena do Carreteiro, localizada no município de Água Santa, no norte do Rio Grande do Sul. A sentença foi proferida no dia 8 de dezembro pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi, que julgou conjuntamente duas ações penais relacionadas aos conflitos registrados na área em 2020.

As ações tiveram origem em denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que acusou 21 pessoas — em sua maioria indígenas — de integrar e organizar grupos armados entre os meses de junho e setembro daquele ano. Conforme a acusação, sob o pretexto de liderança indígena, os envolvidos praticaram uma série de crimes, incluindo ameaças, constrangimentos ilegais, lesões corporais, porte e posse ilegal de armas de fogo com disparos, homicídios e outras condutas ilícitas.

De acordo com o MPF, um dos grupos era liderado pelo cacique da época e passou a dominar a Terra Indígena mediante o uso de armas de fogo. Essa atuação resultou na expulsão forçada de integrantes de um grupo indígena rival, com destruição de residências, furtos de bens pessoais e de veículos. Após serem expulsos da área, os integrantes do grupo adversário se instalaram na zona urbana e, posteriormente, também teriam promovido ataques, destruição de casas e uso de armas de fogo, na tentativa de depor o cacique e retornar à terra indígena.

As investigações apontaram ainda que a disputa extrapolava a liderança comunitária e envolvia interesses na gestão da área territorial, que estaria sendo arrendada ilegalmente a terceiros. Segundo a denúncia, o controle da TI também representava acesso a recursos como máquinas agrícolas, equipamentos, bens diversos e influência na indicação de pessoas para cargos públicos, especialmente nas áreas da educação e da saúde.

Na análise do caso, a juíza destacou que a aplicação do direito penal em comunidades indígenas deve considerar a organização social própria das etnias, mas ressaltou que isso não pode servir de justificativa para violações de direitos humanos. Para a magistrada, ficou comprovada a formação de grupos armados e violentos que, sob o argumento de organização interna, passaram a promover incêndios, ameaças, agressões, tentativas de homicídio e deslocamentos forçados, com o objetivo de impor poder e intimidar qualquer oposição.

A sentença também observou que, embora a Polícia Federal tenha realizado a chamada “Operação Carreteiro” em 2020, resultando em um período temporário de paz, os conflitos voltaram a ocorrer após a soltura de alguns dos investigados, com a formação de novos grupos armados.

Com base nas provas reunidas no processo, a juíza concluiu pela existência de materialidade, autoria e dolo em relação a 12 réus. Eles foram condenados a penas que variam de um ano e dez meses a sete anos e três meses de reclusão. Dois condenados tiveram as prisões preventivas mantidas, enquanto os demais poderão recorrer da decisão em liberdade.

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