Emenda à Lei Orgânica atualiza regras de aposentadoria dos servidores municipais
Na sessão extraordinária desta terça-feira, 23 de dezembro, a Câmara de Vereadores aprovou a emenda à Lei Orgânica Municipal que atualiza as regras de aposentadoria dos servidores públicos de Lagoa Vermelha.

Na sessão extraordinária desta terça-feira, 23 de dezembro, a Câmara de Vereadores aprovou a emenda à Lei Orgânica Municipal que atualiza as regras de aposentadoria dos servidores públicos de Lagoa Vermelha. A proposta, enviada pelo Executivo Municipal, revoga o parágrafo 1º do Artigo 22 e cria dois artigos que organizam de forma mais clara as modalidades de aposentadoria e as idades mínimas para acesso aos benefícios.
Com as alterações, passam a existir regras diferentes para quem já é servidor e para quem ingressar no município depois da vigência da emenda. Para os atuais servidores, haverá um período de transição com idades mínimas que mudam até 2030 e novamente após 2031. Já os novos servidores entram diretamente nas regras fixas definidas no texto.
Principais mudanças
Para servidores que ingressaram antes da emenda, permanecem as seguintes modalidades de aposentadoria:
• Por incapacidade permanente;
• Compulsória aos 75 anos;
• Por idade e tempo de contribuição;
• Por idade;
Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição:
Até 31 de dezembro de 2030:
• 60 anos para homens;
• 55 anos para mulheres;
A partir de 1º de janeiro de 2031:
• 62 anos para homens;
• 57 anos para mulheres;
Aposentadoria por idade (proporcional):
• 65 anos para homens
• 60 anos para mulheres
Professores: redução de 5 anos na idade mínima, desde que comprovado o exercício no magistério da educação infantil, fundamental e média.
Para servidores que ingressarem após a vigência da emenda, ficam garantidas as modalidades:
• Aposentadoria por incapacidade permanente;
• Aposentadoria compulsória aos 75 anos;
• Aposentadoria por idade;
Idade mínima para aposentadoria por idade:
• 65 anos para homens;
• 62 anos para mulheres;
Professores: também terão redução de 5 anos na idade mínima mediante comprovação do tempo de magistério.
Com a aprovação da emenda, o município atualiza seu sistema previdenciário e define regras mais claras para cada perfil de servidor, organizando o acesso aos benefícios de forma gradual e estruturada.