Lei obriga empresas a identificar cabos de energia, internet e telefonia em Lagoa Vermelha
A Lei nº 8.279 entra em vigor na data de sua publicação, conforme consta no Boletim Oficial Municipal nº 181, de 17 de outubro de 2025.

Foto: João Fernandes | Ascom
O prefeito Eloir Jorge Morona sancionou a Lei nº 8.279, de 14 de outubro de 2025, que determina que todas as empresas que fornecem energia elétrica, telefonia, internet, televisão por assinatura ou outros serviços por meio de cabos passem a identificar corretamente seu cabeamento no município de Lagoa Vermelha.
Conforme a legislação, as empresas terão o prazo máximo de 250 dias para realizar a identificação de toda a fiação, seja em rede aérea ou subterrânea. O objetivo é garantir organização, segurança e melhor manutenção das redes, além de facilitar a fiscalização e prevenir situações de risco.
O descumprimento da lei acarretará multas que variam de 4 a 10 VRMs, dependendo da gravidade da infração. Em caso de reincidência, o valor será aplicado em dobro. A norma também prevê que o cabeamento instalado depois da publicação da lei já deve sair devidamente identificado.
A medida reforça o compromisso do município com a ordem urbana e a segurança pública, especialmente diante do aumento de cabos e fios em vias públicas, que muitas vezes geram poluição visual e riscos à população.
A Lei nº 8.279 entra em vigor na data de sua publicação, conforme consta no Boletim Oficial Municipal nº 181, de 17 de outubro de 2025.