Período de defeso proíbe colheita e venda de pinhão até 1º de abril no RS
Restrição visa garantir a maturação das sementes da araucária e a preservação da fauna; descumprimento pode gerar multa de R$ 1 mil e apreensão da carga

A colheita, o transporte e a comercialização do pinhão estão suspensos em todo o Rio Grande do Sul até o dia 1º de abril. A medida atende ao período de defeso, estabelecido pela Lei Estadual nº 15.915, que regulamenta a proteção da araucária e define as normas para a exploração da semente no Estado. A proibição é uma estratégia ambiental para assegurar o ciclo natural de reprodução da espécie, símbolo da região Sul do Brasil.
O Comando de Polícia Ambiental da Brigada Militar reforça que o respeito a esse calendário é vital para o equilíbrio do ecossistema. Durante o defeso, o pinhão atua como fonte primária de alimento para diversos animais silvestres, que desempenham o papel de dispersores naturais, auxiliando na regeneração das florestas de araucária. Somente a partir de abril as atividades econômicas e de consumo ligadas ao pinhão estarão legalmente autorizadas.
Quem for flagrado desrespeitando a legislação ambiental está sujeito a sanções administrativas e criminais. A multa prevista é de R$ 1 mil, acompanhada da apreensão imediata de toda a carga colhida ou comercializada precocemente. A fiscalização será intensificada em áreas de ocorrência da árvore para garantir a manutenção da biodiversidade e o cumprimento da norma.
