Política - Reviravolta: prefeito e vice de Caseiros cassados, obtém ganho de causa no TSE
12-08-2024 Whatsapp
Ministro André Mendonça do Tribunal Superior Eleitoral acolheu o recurso interposto por Leo Cesar Tessaro e Mário João Comparin, respectivamente prefeito e vice-prefeito de Caseiros, eleitos em 2020, para julgar improcedente a representação movida pelo Ministério Público Eleitoral.
Rememora-se os fatos: em decorrência de decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Sul, os referidos agentes políticos tiveram seus diplomas cassados e estavam afastados de suas funções, tendo a assunção do cargo de prefeito se dado na pessoa do presidente da Câmara Municipal de Vereadores. A motivação principal dessa cassação foi a omissão na prestação de contas, correspondente a 38,21% do valor total declarado, que somada a mínima diferença de votos, entre o primeiro e o segundo colocados, evidenciava a influência que pode causar a injeção de recursos à margem da contabilidade oficial, tendo sido considerado ainda a relevância do aspecto cronológico, pois os fatos ocorreram na véspera da eleição. No final do julgamento, o TRE considerou verificada a ilegalidade qualificada da conduta, tendo em vista as circunstâncias em que ocorreu o fato, estando toda a campanha eleitoral contaminada pela ilicitude, e determinou o imediato cumprimento da decisão.
Agora, na decisão do ministro André Mendonça do TSE, que assumiu a relatoria do processo em substituição a ministra Carmen Lúcia, concluiu que o conjunto probatório não foi apto para ensejar a conclusão de que foram realizados relevantes gastos eleitorais não contabilizados para uso eleitoreiro e em grau suficiente para acarretar a pretendida cassação do diploma, pois a relevância jurídica dos fatos e a gravidade deles é balizadora da incidência da severa penalidade de cassação do diploma de candidato eleito, o que não se confunde com irregularidades contábeis apuradas em processo próprio de prestação de contas. O relator determinou o imediato cumprimento da decisão, devendo ser conferida a posse ao prefeito Leo Cesar Tessaro tão logo ocorra a comunicação oficial.
Ministério Público Eleitoral poderá interpor recurso dessa decisão, denominado de agravo regimental, para que ocorra a apreciação pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral. Este recurso não terá efeito suspensivo, ou seja, a posse no cargo de prefeito será imediata.
Conteúdo: Jornalismo Rádio Lagoa FM
Política
02-03-2023